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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 0001822-78.2024.8.26.0197 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - A.J.S.M. - Trata-se de expediente destinado a eventual revogação do sursis em razão do descumprimento da condição imposta, já que o sentenciado sequer compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento do sursis. Com efeito, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, faz-se mister a intimação pessoal do sentenciado para que justifique o descumprimento do sursis, no prazo de cinco dias, conforme indicado no documento de fls. 46. Destarte, servirá a presente Decisão como mandado a ser cumprido pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se as partes. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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