Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001820-82.2011.5.02.0262 RECLAMANTE: ERALDO MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3883 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Considerando a ocorrência do erro material no despacho #id:421220e , faz-se oportuno saná-lo, de ofício, para estabelecer que: onde se lê : Cite(m)-se as requeridas abaixo relacionadas, para que se manifeste(m) nos termos do art. 855-A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeira(m) as provas que julgar(em) necessárias, em 15 dias. AUTO VIAÇÃO ABC LTDA., CNPJ 59153569/0001-30; CONSÓRCIO ABC - RIACHO GRANDE CNPJ 01264598/0001-99. Leia-se: Cite(m)-se as requeridas abaixo relacionadas, para que se manifeste(m) nos termos do art. 855-A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeira(m) as provas que julgar(em) necessárias, em 15 dias. AUTO VIAÇÃO ABC LTDA., CNPJ 59153569/0001-30; Intimem-se. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001820-82.2011.5.02.0262 RECLAMANTE: ERALDO MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421220e proferido nos autos. .CONCLUSÃO ..Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Conforme o decido no d61723f - Pág. 53, foi reconhecido o grupo econômico entre a reclamada e as empresas Viação Riacho Grande Ltda, Auto Viação Triângulo, Consórcio ABC Riacho Grande, Jama Administração Empreendimentos Participações e Serviços, Ltda, Consórcio São Bernardo Transportes - SBCTtransportes e METRA - Sistema Metropolitano de Transporte, sendo que estas duas últimas interpuseram Embargos de Terceiros a saber: 0000020-09.2017.5.02.0262 - o qual aguarda decisão no TST e 0000022-17.2017.5.02.0262-onde foi determinada a exclusão da empresa e METRA - Sistema Metropolitano de Transporte. Logo indefiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica frente as empresas solicitas, que já fazem parte do polo passivo. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral, segundo a qual, excepcionalmente, admite-se o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou da fase de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, observado, nesta última hipótese, o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; Considerando, ainda, que a pretensão deduzida nos autos se amolda, em princípio, à hipótese excepcional de abuso da personalidade jurídica, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC. Cite(m)-se as requeridas abaixo relacionadas, para que se manifeste(m) nos termos do art. 855-A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeira(m) as provas que julgar(em) necessárias, em 15 dias. AUTO VIAÇÃO ABC LTDA., CNPJ 59153569/0001-30; CONSÓRCIO ABC - RIACHO GRANDE CNPJ 01264598/0001-99. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERALDO MARTINS DE OLIVEIRA