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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001820-59.1997.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC
EXECUTADO: BBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BARATA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
EXECUTADO: ELIAS BACHA FILHO
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
EXECUTADO: MARINA CANDEMIL BOFF BACHA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
EXECUTADO: ELIANA COSTA BARATA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
INTERESSADO: SANTA INES INCORPORAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO
INTERESSADO: COMPLEXO TURISTICO LAGO DOURADO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA
ADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI
INTERESSADO: ALVARINO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO(A): RICARDO PRATES DUTRA
INTERESSADO: JOAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA ALVES CARDONA
INTERESSADO: MARY JAIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO
ADVOGADO(A): JULLY ANDREA TREVISOL CORREA
DESPACHO/DECISÃO
Do levantamento de indisponibilidade (CNIB).
Cuida-se de requerimentos formulados por terceiros interessados pleiteando a baixa de ordens de indisponibilidade cadastradas via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) vinculadas a estes autos:
Luiz Antônio Ferreira Magalhães e Rúbia Albers Magalhães (eventos 902, 922 e 946): Requerem o levantamento das restrições incidentes sobre o apartamento n. 902 e boxes de garagem, matriculados sob os n.ºs 97.707, 97.702 e 97.703 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, comprovando a aquisição mediante contrato de promessa de compra e venda averbado em 1997. Intimado, o exequente BADESC concordou expressamente com o levantamento do gravame (Evento 942, item II).
Marciel Duarte Ferreira (Evento 941): Postula o cancelamento da restrição pertinente à Averbação 22-47.379 via CNIB, respaldado na concordância manifestada pelo credor no Evento 784.
Diante do consentimento formal da parte exequente e da documentação acostada, impõe-se o acolhimento dos pedidos formulados.
Determino o cancelamento/baixa das ordens de indisponibilidade oriundas destes autos no sistema CNIB relativamente às matrículas n.ºs 97.707, 97.702 e 97.703 do 1º ORI de Florianópolis/SC, bem como no tocante à ordem objeto do Evento 941 (Av. 22-47.379).
Da impenhorabilidade do imóvel de matrícula 48.918.
O executado Carlos Alberto Barata reiterou a arguição de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 48.918 no 1º CRI de Criciúma/SC (Rua Guerra Junqueira, n. 269, Bairro Pio Correa), ao argumento de constituir bem de família residencial.
A parte exequente impugnou a pretensão (evento 942).
Dessa forma, expeça-se mandado de constatação, visando a averiguar se o imóvel penhorado preenche os requisitos para caracterizar bem de família.
Para tanto, intime-se a parte exequente a recolher a diligência do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria.
Aportando o mandado cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão da arguição.
Intimem-se. Cumpra-se.