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TJSE · Carira · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202665001822 NÚMERO ÚNICO: 0001820-37.2026.8.25.0013 EXEQUENTE : . (V.C.D.L.R.P.S.G.J.A.D.L.) ADV. : WILLIAN SANTOS MENDONÇA - OAB: 7140-SE EXEQUENTE : . (F.D.L.C.R.P.S.G.J.A.D.L.) ADV. : WILLIAN SANTOS MENDONÇA - OAB: 7140-SE EXECUTADO : . (V.L.C.) DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 523 DO CPC, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 1º DO REFERIDO ARTIGO, ADVERTINDO-A DE QUE, TRANSCORRIDO TAL PRAZO SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INICIA-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, APRESENTAR, QUERENDO, IMPUGNAÇÃO, A TEOR DO ART. 525 DO CPC. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202600107}
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