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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202173001343 NÚMERO ÚNICO: 0001820-26.2021.8.25.0041 EXEQUENTE : LUANA GABRIELA DOS SANTOS ADV. : THATYANE PEREIRA DE SOUZA - OAB: 6994-SE DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : DAVID FRANCISCO DOS SANTOS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: III DISPOSITIVO DIANTE DO ADUZIDO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO PELA CURADORIA ESPECIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTERPRETADO A CONTRARIO SENSU. MANTENHO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA EM FAVOR DO EXECUTADO, NO EXERCÍCIO DA CURADORIA ESPECIAL. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JÁ DECRETADA, OBSERVADAS AS PROVIDÊNCIAS ABAIXO.
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