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0001820-18.2017.5.22.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001820-18.2017.5.22.0003 AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA NUNES RÉU: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4835d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para: A) reconhecer a responsabilidade patrimonial de RODRIGO FONSECA DA COSTA, CPF nº 080.859.757-42, e PAULO GASPAR MARQUES, CPF nº 095.224.357-16, pelo débito objeto da presente execução; B) incluí-los definitivamente no polo passivo da execução, caso ainda não estejam assim cadastrados no PJe; C) após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na execução em face da pessoa jurídica e dos sócios ora responsabilizados, com a realização das pesquisas patrimoniais e demais medidas executivas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DE SOUSA NUNES

  2. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001820-18.2017.5.22.0003 AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA NUNES RÉU: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4835d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para: A) reconhecer a responsabilidade patrimonial de RODRIGO FONSECA DA COSTA, CPF nº 080.859.757-42, e PAULO GASPAR MARQUES, CPF nº 095.224.357-16, pelo débito objeto da presente execução; B) incluí-los definitivamente no polo passivo da execução, caso ainda não estejam assim cadastrados no PJe; C) após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se na execução em face da pessoa jurídica e dos sócios ora responsabilizados, com a realização das pesquisas patrimoniais e demais medidas executivas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FORTES ENGENHARIA S A - LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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