Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001819-83.2026.8.16.0019 Processo: 0001819-83.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ROSA WANAT Polo Passivo(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Sentença HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes (mov. 47) e, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Expeça-se, em sendo o caso, alvará conforme acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes. Oportunamente, arquivem-se. João Campos Fischer Juiz de Direito