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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Criminal · Decisão
Fls.109, Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o recurso de apelação interposto por JOEL BARROSO RAMOS, com fundamento no artigo 593, II, do Código de Processo Penal. Considerando o requerimento formulado pelo recorrente, defiro a apresentação das razões recursais na Superior Instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Dê ciência ao MP. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
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