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0001819-12.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001819-12.2026.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Dulcilene Aparecida Flores de Paula - VISTOS Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto este incidente de Requisição de Pequeno Valor, que Dulcilene Aparecida Flores de Paula promove em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 21/22 para o requerente conforme formulário de fls. 31. Certifique-se a satisfação deste nos autos de cumprimento de sentença, arquivando-o. Comunique-se à DEPRE a extinção desta requisição, por meio da utilização da atividade 'Extinção - RPV' disponível no sistema. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001819-12.2026.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Dulcilene Aparecida Flores de Paula - VISTOS. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao depósito realizado pela parte ré. O silêncio será interpretado como suficiente, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Ademais, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB. Int. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP)

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