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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Processo 0001818-95.2026.8.26.0318 (processo principal 1005340-84.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Denise Maria Zanardo - João Paulo Liberto - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), ou pessoalmente, se não estiver representada nos autos, para pagar o débito de R$ 13.284,55 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, mais honorários advocatícios também fixados em 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), prosseguindo o feito com a penhora em bens. Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para a parte devedora apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, do CPC). Findo o prazo inicial de 15 dias sem notícia do pagamento, e após a apresentação de nova planilha com o cálculo de atualização do débito pela parte credora, fica desde já deferida a pesquisa, bloqueio e penhora de bens por meio de quaisquer dos sistemas eletrônicos disponíveis, mediante pedido expresso do credor. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos: 0001818-95.2026.8.26.0318. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP)