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0001818-78.2025.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001818-78.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: MARIE DENISE ELIE JEAN PAUL RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd57afb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que em 31/08/2026 os prazos processuais foram suspensos em razão do Ato SEAP nº 10 de 30/08/2026. CERTIFICO E DOU FÉ que, em 02/09/2026, decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse recurso ordinário. Nesta data, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora, faço os autos conclusos. Em 03 de setembro de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria MBDV 1. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: a) tempestividade (intimação ID 3d5f409, ciência em 19/08/2026); b) preparo dispensado; c) a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, foi dispensada, em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. 2. Recebo o recurso ordinário ID 72e771e, apresentado pela parte autora em 18/08/2026, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, e não havendo apresentação de recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 03 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001818-78.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: MARIE DENISE ELIE JEAN PAUL RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd57afb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que em 31/08/2026 os prazos processuais foram suspensos em razão do Ato SEAP nº 10 de 30/08/2026. CERTIFICO E DOU FÉ que, em 02/09/2026, decorreu o prazo sem que a parte ré apresentasse recurso ordinário. Nesta data, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora, faço os autos conclusos. Em 03 de setembro de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria MBDV 1. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: a) tempestividade (intimação ID 3d5f409, ciência em 19/08/2026); b) preparo dispensado; c) a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, foi dispensada, em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. 2. Recebo o recurso ordinário ID 72e771e, apresentado pela parte autora em 18/08/2026, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, e não havendo apresentação de recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 03 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIE DENISE ELIE JEAN PAUL

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