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TRT21 · Precatórios · Distribuição
Processo 0001818-69.2026.5.21.0000 distribuído para OJC Precatórios - Precatórios na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300167200000014175711?instancia=2
TRT21 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0001818-69.2026.5.21.0000 REQUERENTE: IRANEDIA LEMOS DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fdcbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de requisição judicial de pagamento (Ofício precatório Id 1af0d85 - PJe 1º grau), lavrada pela 5ª Vara do Trabalho de Natal, para satisfação do crédito exequendo nos autos do PJe 1º Grau no 0076600-86.2013.5.21.0005, cujo precatório foi autuado no PJe 2º grau para fins de processamento, cobrança e pagamento do valor requisitado. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente precatório, confirma-se que a presente requisição preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução no 303/2019 – CNJ, as partes foram intimadas do inteiro teor do ofício precatório, há indicação dos dados bancários da autora e a comprovação da situação cadastral regular das partes. Tendo em vista a inexistência dos dados bancários do advogado da obreira, intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, os informe nos presentes autos. Silente, ordeno que a Coordenadoria de Precatórios realize a pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS para sua obtenção. Após, diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelecido no § 5º do art. 100 da Constituição Federal. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - I.L.D.A.
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