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0001818-17.2025.5.12.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001818-17.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIELLA LOPES RECLAMADO: BARBARA PETRY KREMER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45abcfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. TRT da 12ª Região (ID d6c75b9), que declarou a nulidade dos atos processuais a partir da citação inicial, determino o regular prosseguimento do feito. Considerando que a reclamada já se encontra devidamente representada por advogados constituídos nos autos (ID 8c3a2e7), dou-a por citada nesta data. Intime-se a reclamada, por meio de seus procuradores cadastrados, para que apresente contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob as cominações de praxe. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista à reclamante para manifestação em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que as partes deverão especificar justificadamente as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA LOPES

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001818-17.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIELLA LOPES RECLAMADO: BARBARA PETRY KREMER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45abcfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. TRT da 12ª Região (ID d6c75b9), que declarou a nulidade dos atos processuais a partir da citação inicial, determino o regular prosseguimento do feito. Considerando que a reclamada já se encontra devidamente representada por advogados constituídos nos autos (ID 8c3a2e7), dou-a por citada nesta data. Intime-se a reclamada, por meio de seus procuradores cadastrados, para que apresente contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob as cominações de praxe. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista à reclamante para manifestação em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que as partes deverão especificar justificadamente as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 08 de setembro de 2026. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA PETRY KREMER

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