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0001817-79.2024.8.16.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Santa Helena · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001817-79.2024.8.16.0150 Processo: 0001817-79.2024.8.16.0150 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.850.000,00 Requerente(s): WILSON ALVES Requerido(s): FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro agrícola ajuizada por WILSON ALVES em face de FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A, na qual pretendia o recebimento da indenização no importe de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais). As partes compareceram aos autos informando a celebração de acordo para solução do litígio, de forma que requerem sua homologação com a consequente extinção do feito (mov. 67.1). Posteriormente, houve a juntada do comprovante de cumprimento do acordo (mov. 69.1/69.2). Instado a se manifestar, o autor requer a extinção do feito (mov. 73.1). Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes juntado conforme mov. 67.1 e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, fica o presente valendo como título executivo judicial. Dispensadas custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito

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