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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA PetCiv 0001817-60.2025.5.06.0413 AUTOR: GUSTAVO SECCHI RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d985c proferido nos autos. DESPACHO 1) DEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela ré (id ab515e1), com fulcro no art. 916 do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo laboral, conforme o art. 769 da CLT), em 06 (seis) parcelas, devendo o saldo ser acrescido da correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ressalvando-se que o descumprimento implicará na retomada dos atos executivos e imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Ciência à parte reclamada. 2) Encaminhem-se os autos à contadoria, a fim de que proceda à dedução, rateio e atualização do montante executório. 3) Tendo em vista que a presente execução se refere ao adimplemento de honorários sucumbenciais devidos à Fazenda Pública, aguarde-se a integralização da execução para, somente então, proceder-se à transferência do montante ao beneficiário. 4) No mais, aguarde-se o adimplemento das demais parcelas. PETROLINA/PE, 31 de agosto de 2026. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SECCHI
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