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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0001817-30.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DE MATOS FERREIRA RECLAMADO: IZALETE ALVES RODRIGUES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116944a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução tramita em face de IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, CNPJ nº 09.607.786/0001-84, e IZALETE ALVES RODRIGUES, CPF nº 265.421.103-72. Certifico, ainda, que as executadas já foram incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, sob a observação de Certidão Positiva. Certifico, por fim, que, nos autos da execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026, este Juízo determinou o processamento conjunto das execuções nºs 0001814-75.2025.5.07.0026, 0001815-60.2025.5.07.0026, 0001816-45.2025.5.07.0026 e 0001817-30.2025.5.07.0026, ficando a execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026 definida como processo piloto, ao qual deverão ser concentrados todos os atos executórios, permanecendo os demais feitos sobrestados em tarefa própria, exclusivamente para fins estatísticos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, DIEGO VIEIRA BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos da execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026 (#id:023952c), que determinou o processamento conjunto das execuções em face das mesmas executadas, tendo como processo piloto a execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026, determino: 1. O sobrestamento do presente feito, em tarefa própria, exclusivamente para fins estatísticos, permanecendo a execução concentrada no processo piloto nº 0001814-75.2025.5.07.0026. 2. À Contadoria do Juízo, para que proceda à atualização da dívida deste feito, a qual deverá ser consolidada no processo piloto da execução conjunta. 3. Cientifique-se a parte reclamante, por intermédio de seu patrono, de que todas as manifestações, requerimentos e petições relativos à presente execução deverão ser protocolados exclusivamente nos autos do processo piloto nº 0001814-75.2025.5.07.0026. 4. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no sistema PJe. Ciência. Expedientes necessários. A publicação desta decisão, ou de seu ID, no DJEN produzirá efeitos de notificação. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA DE MATOS FERREIRA