Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001817-12.2016.5.11.0001 RECLAMANTE: DENISE AUGUSTA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALDRI SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0180e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto decide a 1ª Vara do Trabalho de Manaus conhecer dos Embargos de Declaração opostos por DENISE AUGUSTA SILVA DO NASCIMENTO e, no mérito, acolhê-los, integralmente, com concessão de efeitos modificativos (infringentes), para sanar a omissão apontada e tornar sem efeito a sentença de extinção da execução de ID. b36fcbc, afastando expressamente a prescrição intercorrente. Determina-se o regular prosseguimento da execução trabalhista, mantendo-se integralmente a constrição realizada, por meio de penhora no rosto dos autos do Processo nº 0607468-53.2015.8.04.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Determina-se que a Secretaria da Vara proceda à imediata reinclusão dos executados ALDRI SERVICOS LTDA, ADRIANO SIMONETTI RIBEIRO DE SOUZA, ANDRÉ LUIZ SIMONETTI RIBEIRO DE SOUZA e FAUSTO DE SOUZA NETO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e demais cadastros restritivos pertinentes. Determina-se a expedição de ofício ao juízo da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus (referente aos autos nº 0607468-53.2015.8.04.0001), informando a subsistência da penhora no rosto dos autos e solicitando a transferência a este Juízo Trabalhista do valor apurado em favor do executado Fausto de Souza Neto até o montante atualizado da execução. Por fim, determina-se que, após o cumprimento das diligências acima, sejam os autos sobrestados até que sobrevenha resposta do Juízo Cível acerca da liberação do crédito. Intimem-se às partes, pelos patronos habilitados e, na ausência destes, por edital. Nada mais. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE AUGUSTA SILVA DO NASCIMENTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.