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0001816-77.2016.8.16.0117

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0001816-77.2016.8.16.0117 Processo: 0001816-77.2016.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$89.982,48 Exequente(s): Frigorífico São Miguel Ltda representado(a) por FRIGORIFICO FRIELLA LTDA Executado(s): M.C.A. Indústria e Comércio de Carnes Ltda Wellinton Lopes Adami DECISÃO 1. Por intermédio da petição encartada no mov. 314.1, a parte exequente pugna pela realização de pesquisa de vínculos do executado junto a instituições financeiras por intermédio do sistema Bacen CCS. Pois bem. A consulta ao referido sistema é possível em casos excepcionais, notadamente quando não foi possível a localização de bens para satisfazer o débito em execução. Nesse sentido: "DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL VIA BACEN-CCS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. DILIGÊNCIAS DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO INFRUTÍFERAS. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE DA TUTELA SATISFATIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (Grifei). No presente caso, vislumbra-se que a execução tramita desde o ano de 2016 sem que tenham sido localizados bens suficientes para a satisfação do crédito do exequente. Diante disso, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema Bacen CCS. 1.1. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Restando inexitosa a diligência acima indicada, determino à Escrivania que providencie a consulta via sistema Infojud, na forma requerida pela parte exequente. Caso encontrados os referidos documentos e considerando que o sistema PROJUDI admite a aplicação de segredo de justiça a eventos específicos, mantendo os demais movimentos em nível de sigilo mínimo, entendo que o segredo de justiça deve ficar restrito ao evento no qual forem juntadas as declarações, sendo despicienda a declaração do sigilo de todo o processo. 2.1. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não logrando êxito as diligências anteriormente realizadas, determino a expedição de ofício à CENSEC a fim de que sejam consultadas informações referentes à parte executado exclusivamente junto à Central de Escrituras e Procurações (CEP). Prazo: 15 (quinze) dias. 3.1. Na sequência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Esgotadas as diligências anteriormente determinadas, determino que a Secretaria promova a consulta no sistema SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e junte aos autos a íntegra do resultado obtido. 4.1. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5. Oportunamente, retornem conclusos. 6. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto

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