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0001816-45.2025.5.07.0026

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Tribunal
TRT7
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0001816-45.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS CORREIA DO NASCIMENTO RECLAMADO: IZALETE ALVES RODRIGUES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc16d6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução tramita em face de IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, CNPJ nº 09.607.786/0001-84, e IZALETE ALVES RODRIGUES, CPF nº 265.421.103-72. Certifico, ainda, que as executadas já foram incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, sob a observação de Certidão Positiva. Certifico, por fim, que, nos autos da execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026, este Juízo determinou o processamento conjunto das execuções nºs 0001814-75.2025.5.07.0026, 0001815-60.2025.5.07.0026, 0001816-45.2025.5.07.0026 e 0001817-30.2025.5.07.0026, ficando a execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026 definida como processo piloto, ao qual deverão ser concentrados todos os atos executórios, permanecendo os demais feitos sobrestados em tarefa própria, exclusivamente para fins estatísticos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, DIEGO VIEIRA BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos da execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026 (#id:49e65ad), que determinou o processamento conjunto das execuções em face das mesmas executadas, tendo como processo piloto a execução nº 0001814-75.2025.5.07.0026, determino: 1. O sobrestamento do presente feito, em tarefa própria, exclusivamente para fins estatísticos, permanecendo a execução concentrada no processo piloto nº 0001814-75.2025.5.07.0026. 2- Liberação, em favor da parte exequente, de eventual valor bloqueado nos autos, desde que inexistente impugnação pela parte executada. Para tanto, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade. Caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos os dados bancários do(s) seu(s) advogado(s), bem como Contrato de Honorários firmado entre o(a) reclamante e seu(s) patrono(s). Inerte, proceda a secretaria da vara à pesquisa no sistema SISBAJUD de contas bancárias em nome do(a) exequente. 3. À Contadoria do Juízo, para que proceda à atualização da dívida deste feito, a qual deverá ser consolidada no processo piloto da execução conjunta. 4. Cientifique-se a parte reclamante, por intermédio de seu patrono, de que todas as manifestações, requerimentos e petições relativos à presente execução deverão ser protocolados exclusivamente nos autos do processo piloto nº 0001814-75.2025.5.07.0026. 5. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no sistema PJe. Ciência. Expedientes necessários. A publicação desta decisão, ou de seu ID, no DJEN produzirá efeitos de notificação. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS CORREIA DO NASCIMENTO

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