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0001816-33.2025.5.10.0003

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001816-33.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: DOUGLAS VINICIUS SILVA SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5336cb0 proferido nos autos. Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 01 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ (Levantamento de FGTS) Vistos. Determino à Caixa Econômica Federal que libere, exclusivamente ao(à) reclamante, DOUGLAS VINICIUS SILVA SANTOS, CPF: 055.022.371-17, o saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo(a) reclamado(a), CERVEJARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 60.013.326/0001-85, relativo ao vínculo empregatício compreendido entre 02/10/2025 e 14/11/2025. Fica suprimido com o presente a inexistência do TRCT e do carimbo e falta de anotações na CTPS. Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício, exigindo a apresentação de número do PIS necessário ao deferimento do benefício. Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação. O(A) reclamante deverá imprimir o presente alvará diretamente do sistema PJ-e. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará. Intime-se a parte reclamante. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VINICIUS SILVA SANTOS

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