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0001815-23.2026.5.07.0027

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001815-23.2026.5.07.0027 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1ba52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a empresa demandada procedeu ao recolhimento das custas processuais e efetuou o pagamento via depósito judicial do crédito, requerendo ainda a dilação de prazo para comprovação dos recolhimentos de DARF e FGTS. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra e a comprovação do depósito judicial do valor devido, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Defiro o pedido de dilação do prazo por 30 (trinta) dias para que a executada comprove nos autos o recolhimento das parcelas remanescentes (DARF e FGTS). Notifique-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários. Uma vez prestada a referida informação, libere-se em favor do exequente e de seu patrono seus créditos líquidos através de Alvará Judicial, notificando-os após a devida confecção. De igual modo, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária e demais encargos legais, conforme o caso. Anexados aos autos os respectivos comprovantes de levantamento e recolhimentos, registrem-se os importes e, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA - MARIA APARECIDA BERTO DE SOUSA

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