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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Paranacity · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0001814-30.2023.8.16.0128 Processo: 0001814-30.2023.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$12.992,42 Exequente(s): Mauro Fiterman NATIVIDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s): CLAUCIR ANTONIO THOMIAZI 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, alegando, em síntese, a existência de contradição na decisão embargada (seq. 158.1). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relato. Decido. A pretensão do embargante não visa clarear fatos contraditórios/omissos pelo julgado. O que há, em verdade, é inconformismo da parte quanto ao conteúdo da decisão, cabendo a ela manejar o recurso apropriado. Isto porque que não se admite que se valendo dos declaratórios, busque o embargante rediscutir o mérito da decisão. À vista do exposto, rejeito os embargos. 2. Intimem-se. 3. Prossiga-se, nos termos da decisão retro. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito