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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail:
camaracivel18@tjpr.jus.br
Recurso: 0001814-19.2024.8.16.0088 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Esbulho possessório
Apelante(s):
FAZENDA ESTRELA DE PRATA AGRÍCOLA E PASTORIL LTDA
AXEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Apelado(s): ITAPORTO EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA
Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado no
recurso de mov. 135.1, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, intime-se a parte
apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte aos autos cópia da última
declaração de imposto de renda, cópia do balanço patrimonial, certidão da Junta
Comercial e outros documentos, a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento
do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício.
Em seguida, voltem conclusos.
Curitiba, 25 de agosto de 2026.
Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA
Relator