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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0001813-96.2018.8.16.0200 1. Ante o solicitado pela interessada, determino a secretaria que habilite nos autos a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na condição de interessada, bem como sua procuradora (mov. 185), e, cientifique-a acerca da alienação do imóvel de propriedade da executada de matricula 186.332 do 8º Cartório de Registro de Imóveis. 2. E, considerando a informação trazida pela credora fiduciária à sequência 175.3, dando conta da liquidação do contrato de financiamento do imóvel em questão, bem como a inércia da credora em fornecer termo de quitação ou determinar o cancelamento da alienação, e considerando sua alienação em hasta pública, determino o cancelamento da anotação da alienação fiduciária registrada sob o R.5 da matrícula, ante a liquidação do contrato informada nestes autos. 3. Expeça-se nova carta de arrematação em favor da arrematante. Conste na carta a determinação deste Juízo para cancelamento da anotação da alienação fiduciária registrada sob o R.5 da matrícula, ante a liquidação do contrato informada nestes autos. 4. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, querendo, acerca da impugnação apresentada pela parte executada no movimento 361. 5. Com a manifestação da parte exequente ou decorrido prazo in albis, voltem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EP
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