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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001813-67.2026.8.16.0119(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Luis Sérgio Swiech Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (1), INTERPOSTO PELA RÉ/EMBARGANTE, E CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (2), INTERPOSTO PELO AUTOR/EMBARGADO.1. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REDISCUTIR A CAUSA EM EVIDENTE INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. INADMISSIBILIDADE NESTA VIA RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.2. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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