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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0001813-52.2024.8.26.0477 (processo principal 1020227-18.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Imissão - Carolina Sanches Almeida dos Santos - Sculp Residencial La Premier Iii Spe Ltda - Ante o exposto: REJEITO o pedido de suspensão do levantamento formulado pelo executado; RECONHEÇO, para os fins deste cumprimento de sentença, que não foi demonstrada a existência de recurso ou decisão judicial dotada de efeito suspensivo capaz de impedir a eficácia dos atos executivos e o levantamento dos valores depositados; DEFIRO o levantamento, em favor da exequente, do depósito complementar de R$ 7.422,92, acrescido dos rendimentos da conta judicial, mediante o Formulário MLE juntado, desde que formalmente regular; DETERMINO o cumprimento da autorização anteriormente concedida para levantamento das demais quantias depositadas, caso ainda pendente, vedada qualquer duplicidade de liberação; DETERMINO o imediato cancelamento de eventuais ordens de bloqueio, pesquisa ou reiteração automática ainda ativas neste cumprimento de sentença, inclusive pelo SISBAJUD, certificando-se; DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil; Eventuais custas finais remanescentes deverão ser apuradas e exigidas de quem for responsável, na forma da legislação aplicável, sem criação de nova obrigação nesta sentença; Após a expedição e o efetivo processamento dos levantamentos, o cancelamento das constrições e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP)