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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
Processo 0001811-96.2018.8.26.0120 (processo principal 0001852-68.2015.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.G.O. - A.A.O.J. - 1. Conforme requerimento da parte exequente, defiro a ordem de bloqueio on-line, de eventuais veículos de propriedade da esfera executada, através do sistema Renajud. 2. Quanto ao pleito de novo ofício ao empregador do requerido, observa-se que o Exequente não comprovou nos Autos o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 416/418, providencia que cabia a própria parte. Isto posto, incabível a intimação do empregador(a) sem que seja comprovada sua cientificação anterior da determinação judicial. 3. Ainda, deverá o Exequente apresentar formulário devidamente preenchido para que se possibilite o pagamento dos valores depositados em conta judicial, advindo de bloqueio eletrônico já realizado nos autos (fls. 475). Intimem-se. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP)