Publicações do processo

0001811-26.2025.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001811-26.2025.8.26.0161/SP Assunto: Serviços Profissionais EXEQUENTE: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB SP340218) EXEQUENTE: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB SP340218) ATO ORDINATÓRIO Verificou-se que a petição foi protocolada pela parte autora sem o devido cadastramento no sistema EPROC, uma vez que não houve a correta categorização, tendo sido registrada de forma genérica como “Petição”. Informamos que petições corretamente categorizadas e com os dados complementares devidamente preenchidos são analisadas de forma automatizada pelo sistema, o que contribui significativamente para a celeridade da tramitação processual. Por outro lado, petições protocoladas de forma genérica e/ou com prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou do decurso do prazo, para posterior encaminhamento à conclusão, o que pode acarretar maior demora na análise. Ressalto que esta petição foi recebida em seus regulares efeitos, recomendando-se a estrita observância das orientações acima consignadas nos próximos peticionamentos. Agradecemos a atenção. Para maiores informações, orientamos o acesso ao Portal do EPROC, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc, especialmente às abas “Infoeproc” e “Manuais e Tutoriais - Público Externo”. Esclarecemos, por fim, que os cadastros de advogados devem observar as orientações constantes do INFOEPROC 01 e INFOEPROC 55. Diadema, 08 de setembro de 2026. Local: Diadema

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001811-26.2025.8.26.0161/SP EXEQUENTE: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB SP340218) EXEQUENTE: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB SP340218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme cópia retro, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, informando sobre a ausência ou insuficiência de saldo positivo. Em razão desse fato, no prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Diadema, 04 de setembro de 2026.

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