Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Processo 0001811-22.2026.8.26.0248 (processo principal 1001448-52.2025.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Matheus Bruno Scarparo Andrian - Villa Vic Indaiatuba Condomínio Pisa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Vic Engenharia Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Villa Vic Indaiatuba Condomínio Pisa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e Vic Engenharia S/A para reconhecer o excesso de execução apontado no que tange aos lucros cessantes e a correção do cálculo apresentado a fls. 21/22, o qual HOMOLOGO. Por conseguinte, condeno a parte exequente em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o excesso de execução ora reconhecido, nunca inferior a R$ 500,00 - sem vinculação à Tabela da OAB, a qual é meramente referencial -, para evitar o aviltamento da verba honorária. Intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor total do débito ora homologado, com acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)