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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001809-98.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO IVAN BRITO DA SILVA RECLAMADO: EMERSON SOUZA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5fe66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para ciência da manifestação de ID 6da80ae e documento a ela anexo (ID c804359), bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento noticiado pela reclamada da obrigação de fazer imposta em sentença (retificação do contrato de trabalho em sua CTPS Digital). 2. Concomitantemente, diante da inércia no pagamento ou garantia da dívida e do requerimento apresentado pelo exequente no ID 96bd2ec, providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJE e inicie-se a execução com a utilização das ferramentas eletrônicas de execução em face do responsável principal e/ou responsáveis solidários condenados pela sentença transitada em julgado. 3. Para os fins das determinações acima, devem ser incluídos no polo passivo solidária e concomitantemente as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de “empresário individual” e os respectivos proprietários pessoas físicas. 4. Havendo resultado positivo em alguma das determinações acima, a Secretaria deverá proceder com a penhora dos bens identificados, até o limite da dívida, observando-se a ordem do art. 835 do CPC, bem como intimar os executados para a garantia integral da dívida e apresentação de embargos, querendo, no prazo de 5 dias, com igual prazo sucessivo para manifestação do exequente, fazendo os autos conclusos em seguida para julgamento. 6. Passados mais de 45 dias úteis da intimação para pagamento, sem a quitação ou garantia integral da dívida, incluam-se os devedores acima no BNDT. 7. Frustradas as providências em face dos devedores acima, intime-se o exequente para requerer fundamentadamente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa no prazo de 5 dias, observando os requisitos do art. 50 do Código Civil e do Tema 1232 do STF. 8. Apresentado o requerimento na forma do item anterior, voltem os autos conclusos. 9. Para o cumprimento das determinações acima, a utilização das ferramentas eletrônicas de execução devem observar o seguinte: a) pessoas jurídicas: utilizar concomitantemente SISBAJUD (com reiteração de ordem), RENAJUD e CNIB; se frustradas essas, utilizar , SNIPER, SERPJUD (busca de bens), SEMUT, INCRA e SERPRO; b) pessoas físicas: utilizar concomitantemente SISBAJUD (com reiteração de ordem), RENAJUD e CNIB; se frustradas essas, utilizar SERPRO (invertido), INFOJUD (DIRPF, DITR, DOI, e-financeira), SEMUT, PREVJUD, SERPJUD (busca de bens e registro civil), INCRA, SNIPER e SPU (Secretaria de Patrimônio da União). c) se não encontrado patrimônio ou vínculos por meio das ferramentas acima, utilizar em face dos executados CENSEC, BACEN CCS, Matilha e CRCJUD para a busca de vínculos societários ocultos ou vínculos familiares (cônjuge); d) na utilização do RENAJUD deve ser inserida restrição de transferência em caso de utilização cautelar e de circulação nos demais casos; e) na utilização da SEMUT, deve ser feita a busca pelo menos no Município de residência ou sede do devedor, se disponível o respectivo convênio. 10. Todas as determinações acima devem ser cumpridas pela Secretaria independentemente de novos despachos, certificando-se nos autos com referência aos itens do presente despacho e fazendo-se os autos conclusos para as determinações pertinentes aos resultados positivos obtidos, devendo ser desconsideradas as determinações do presente despacho que sejam impertinentes à presente demanda. 11. A qualquer momento, a parte exequente poderá indicar meios para prosseguimento e efetividade da execução, baixando-se as petições que requeiram providências já determinadas no presente despacho ou fazendo-se os autos conclusos para apreciação das demais petições. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO IVAN BRITO DA SILVA