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0001809-74.2005.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001809-74.2005.4.02.5103/RJ EXECUTADO: EXTERNATO JOAO XXIII LTDA ADVOGADO(A): EDMUNDO FREITAS MACHADO (OAB RJ094937) DESPACHO/DECISÃO No evento 263.1, a Exequente apresentou proposta de aquisição do bem penhorado (matrícula nº 12.365), formulada por terceiro interessado, no valor de R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais), com pagamento parcelado em 60 (sessenta) prestações. Conforme consignado na decisão do evento 264.1, considerando que o valor do débito exequendo é significativamente inferior ao preço ofertado, havendo expressivo saldo remanescente potencialmente pertencente ao executado, foi determinada sua intimação para manifestação acerca da proposta. Embora regularmente intimado por meio de seu patrono constituído nos autos, o executado permaneceu silente (evento 265). Todavia, considerando as peculiaridades da alienação judicial por iniciativa da PGFN, especialmente a forma parcelada de pagamento da proposta apresentada e a existência de expressivo excedente em relação ao crédito exequendo, reputa-se prudente a tentativa de intimação pessoal do executado, a fim de resguardar o contraditório e conferir maior segurança jurídica ao ato expropriatório. Dessa forma, expeça-se mandado de intimação do executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta apresentada no evento 263, ciente de que o silêncio poderá ser interpretado como ausência de oposição à alienação pretendida. Após, voltem conclusos. Intime-se.

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