Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001809-42.2025.8.17.8233 EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Conforme determina o art.798, inciso I, alínea “b”, do CPC/2015, bem como da implantação da Diretoria Estadual dos Juizados Especiais do Pernambuco em todo o Estado, este Juízo passa a adotar o entendimento de que o demandante, quando assistido por advogado, deve juntar concomitantemente ao requerimento de cumprimento de sentença, a planilha de cálculos evidenciando o débito exequendo. Assim, em relação ao pedido de execução, determino: 1. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito exequendo, conforme Acórdão ID. 252373616, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 2. Sendo juntada a planilha, intime-se o executado para tomar conhecimento e apresentar manifestação, bem como pagamento e/ou as devidas comprovações, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-o que incorrerá na multa de 10% do art. 523, CPC/2015, caso não apresente o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário; 3. Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente; requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada; expedido o alvará, levantando-se a quantia, havendo a satisfação do exequente sem pontos controvertidos, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento; 4. Não havendo pagamento, encaminhem-se os autos para que seja realizada a ordem de bloqueio e transferência de valores via Sisbajud. Em sendo positiva a penhora on-line, intime-se o executado para, no prazo de 15 (cinco) dias, caso queira, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, nas formas dos Enunciados nº 117 e nº 142 do FONAJE; 5. Opostos os embargos certifique a secretaria a sua tempestividade. Tendo sido no prazo legal INTIMEM a exequente para, se assim entender, respondê-los no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento; 6. Não havendo embargos ou julgados improcedentes, transcorrido o prazo para oposição ou para recorrer, certifique a secretaria e INTIME-SE o(a) exequente para tomar conhecimento e requerer o que de direito, expedindo-se o respectivo alvará, caso seja requerido; 7. Realizada a penhora ON-LINE, tendo sido negativa, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente,conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023; 8. Cumpra-se. GOIANA, datado e assinado eletronicamente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.