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TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 0001809-20.2025.8.26.0270 (processo principal 1005700-03.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ABRAMIDES GONÇALVES E ADVOGADOS - Cristiane Aparecida de Campos Rocha - VISTOS. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique a serventia eventual valor existente referente às custas finais e intime-se o executado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Não recolhido o valor, certifique-se e expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PEDRO LUIZ CONTI MARIOZI (OAB 140640/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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