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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES AP 0001808-69.2012.5.05.0191 AGRAVANTE: JAIMILTON DOS SANTOS ARAUJO AGRAVADO: ESSENCIAL VIDA SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA E OUTROS (3) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Para a aplicação do art. 11-A da CLT, com o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, necessária a advertência ao Exequente e a inércia do credor a partir da notificação, hipótese não verificada nestes autos. PROVIDO o agravo de petição do Exequente. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ESSENCIAL VIDA SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES AP 0001808-69.2012.5.05.0191 AGRAVANTE: JAIMILTON DOS SANTOS ARAUJO AGRAVADO: ESSENCIAL VIDA SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) M S N CONSTRUCOES LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja conclusão é a seguinte: "EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Para a aplicação do art. 11-A da CLT, com o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, necessária a advertência ao Exequente e a inércia do credor a partir da notificação, hipótese não verificada nestes autos. PROVIDO o agravo de petição do Exequente. " SALVADOR/BA/BA, 04 de setembro de 2026 SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- M S N CONSTRUCOES LTDA - ME