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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 0001808-18.2002.8.26.0407 (407.01.2002.001808) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S P Service Sc Ltda - - Saulo Rodrigues Simões - - Paulo de Tarso Rodrigues Simões - Jesse Vieira Lima - Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por ALESSANDRO AMBRÓSIO ORLANDI movida em desfavor de SP SERVICE. A parte exequente foi devidamente intimada (fl. 469) para dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento, quedando-se inerte. Assim, outro caminho não resta a não ser o decreto de extinção dos presentes autos, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º do CPC. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA FRANCO CARDOSO (OAB 55798/SP), ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), ADAIL CARDOZO (OAB 37925/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
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