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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001807-62.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FABIO DANTAS CAVALCANTE RECLAMADO: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b1fff proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior, com o trânsito em julgado. Certifico que o acordão de Id 58f4944 não alterou os termos da condenação. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, com fundamento no art. 879, §6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Ato contínuo, designe-se perito(a) contábil devidamente cadastrado no sistema AJ-JT. Após, designe-se o(a) perito(a) contábil no sistema Pje, devendo elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001807-62.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FABIO DANTAS CAVALCANTE RECLAMADO: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b1fff proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior, com o trânsito em julgado. Certifico que o acordão de Id 58f4944 não alterou os termos da condenação. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, com fundamento no art. 879, §6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Ato contínuo, designe-se perito(a) contábil devidamente cadastrado no sistema AJ-JT. Após, designe-se o(a) perito(a) contábil no sistema Pje, devendo elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DANTAS CAVALCANTE
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