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TJPR · Vara Cível de Pinhão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001806-98.2024.8.16.0134 Processo: 0001806-98.2024.8.16.0134 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.919,89 Exequente(s): JOÃO DE CRISTO Executado(s): BANCO BMG S.A Vistos. 1. Diante do levantamento dos alvarás e inexistindo outros requerimentos pela parte autora (mov. 169), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em análise à conta judicial, verifica-se que remanesce a quantia de R$ 0,01. Diante do valor ínfimo, determino a transferência do saldo remanescente ao FUNJUS. Transitada em julgado a presente sentença, observadas as cautelas exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
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