Publicações do processo

Processo 0001806-85.2018.4.01.3812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF6

RECURSO CÍVEL Nº 0001806-85.2018.4.01.3812/MG RELATOR: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR RECORRIDO: ANTONIO MOACIR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA ALVES CUSTODIO (OAB MG185849) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS para afastar a contagem especial do período de 11/05/1992 a 31/10/1993. Ato contínuo, determino ao INSS que efetue a recontagem do tempo de contribuição da parte autora excluindo os períodos acima e observando os seguintes parâmetros: (a) se a parte autora mantiver o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição até a DER deve ser mantido o benefício deferido na sentença com a readequação do tempo de contribuição total apurado; (b) se a parte autora não cumprir os requisitos na DER, mas preenchê-los no curso do processo administrativo, a DIB deve ser fixada na data em que implementar tais requisitos; (c) se a parte autora preencher os requisitos entre a data da conclusão do processo administrativo e a data da citação, a DIB do benefício concedido deve ser alterada para a data da citação (AgInt no REsp 1865542/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020. No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 2.021.054/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024); (d) se a parte autora preencher os requisitos após a data da citação e até a data da presente sessão de julgamento, a DIB deve ser fixada na data em que preenchidos os requisitos do benefício (e) se a parte autora não preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria até a data da presente sessão de julgamento, revoga-se a aposentadoria concedida pela sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz de Fora, 08 de setembro de 2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ