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TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Registros Públicos · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei n.º 6.015/73, para determinar a retificação do registro de nascimento de JOEL CORDEIRO DA SILVA , nos moldes postulados, para que passem a constar as seguintes informações: Retificar o municipio de naturalidade para MANAQUIRI; Retificar o município de nascimento para MANAQUIRI; ​​​​​​​Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Preclusa, expeça-se mandado ao Ofício de Registro Civil competente para cumprimento da presente decisão, preferencialmente via CRC-Jud, procedendo-se à respectiva averbação e disponibilização de certidão atualizada, dispensada do pagamento de emolumentos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa. Manaquiri/AM, data do sistema. ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO Juíza de Direito Respondendo cumulativamente (Portaria nº 2911/2026)
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