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0001806-55.2025.8.16.0137

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Porecatu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001806-55.2025.8.16.0137 Processo: 0001806-55.2025.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO LUIS FERNANDO TAMANINI Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos, A recorrente ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO, intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica (mov. 47.1), juntou aos autos recibo da declaração anual do Simples Nacional (SIMEI) referente ao exercício de 2024 (mov. 50.2). Todavia, o documento juntado não é suficiente para a análise do pedido de gratuidade da justiça, pois, além de se referir a exercício pretérito (2024), não permite aferir a atual situação financeira da recorrente. Assim, antes da apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a recorrente ANDRESSA DA SILVA NASCIMENTO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação mais recente apta a demonstrar a atual movimentação financeira e o faturamento da empresa, bem como outros documentos que entender pertinentes para comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica. Advirta-se que a ausência de apresentação dos referidos documentos poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente necessidade de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito

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