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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001805-51.2020.4.03.6342 EXEQUENTE: EDSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR DA COSTA - SP195289 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado e o início da fase de cumprimento de sentença, determino que a secretaria proceda à alteração da classe processual no sistema PJe para "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Oficie-se ao INSS para que cumpra a presente decisão no prazo estabelecido na Ata do Comitê Deliberativo do Prevjud e Ofício Circular nº 37/2025/SEP. Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora. Após, decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. BARUERI, data da assinatura digital.
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