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0001804-95.2025.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001804-95.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: GUSTAVO BRUNELLI RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d09fbe proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perito(a) contador(a), os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo(a) perito(a), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 700,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 141.103,07 e R$ 2.822,06 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença de #id:71c4792 dos cálculos de liquidação de #id:deafcba e do presente despacho. 6 Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo coma Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquido quando a sentença de origem estiver liquidada. 7. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão. COLATINA/ES, 09 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO BRUNELLI

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001804-95.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: GUSTAVO BRUNELLI RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d09fbe proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perito(a) contador(a), os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pelo(a) perito(a), fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 700,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 141.103,07 e R$ 2.822,06 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença de #id:71c4792 dos cálculos de liquidação de #id:deafcba e do presente despacho. 6 Admite-se a oposição de embargos de declaração em relação aos cálculos somente quanto a eventuais erros materiais claros e evidentes, sendo que a insurgência em relação ao quantum debeatur é matéria reservada ao recurso ordinário, a ser enfrentado pela instância revisora, até porque, de acordo coma Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, caberá ao Tribunal proferir acórdão líquido quando a sentença de origem estiver liquidada. 7. Intime-se o(a) perito(a) para ciência desta decisão. COLATINA/ES, 09 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MURAD - JULIANA CAMARA DE BARROS CARNEIRO - MARCIA LYRA QUINTAES GALVAO SOARES - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E GESTAO HOSPITALAR-AAGH - CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A - NEIDE FERNANDES COSTA

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