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TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara
Processo 0001804-83.2017.8.26.0106 (processo principal 0006239-42.2013.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.M.F.C. - Jorge Paulo Cury - Vistos. Fls. 416/417: Indefiro o pedido, uma vez que o setor de Contadoria da Capital foi extinto em 07.11.2022, pelaPortaria nº 10.185/2022, bem como a elaboração de planilha do débito, pode ser realizada por simples cálculo aritmético. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THAMIRES NANTES HIDALGO ANTOLINI (OAB 470543/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA (OAB 341673/SP)
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