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0001804-68.2025.5.10.0019

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001804-68.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: RUANN HENRIQUE RIBEIRO DE MESQUITA RECLAMADO: VALTER SILVA DOS SANTOS, SVS ELETRICIDADE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0deac78 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamante é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) A parte recorrente está isenta do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 790-A da CLT. 4) A parte recorrente está isenta do recolhimento de depósito recursal nos termos do §10 do artigo 899 da CLT. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/ substabelecimento nos autos (id a974583). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA CLARA BERNARDI GUIMARAES Estagiária, sob a supervisão da Diretora de Secretaria. Em 04 de setembro de 2026. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intimem-se as partes recorridas para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo das partes recorridas, remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SVS ELETRICIDADE CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - VALTER SILVA DOS SANTOS

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