2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001804-56.2010.4.03.6103 AUTOR: JOAO VIEIRA DE MORAIS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: SILAS GERALDO DA SILVA INACIO - SP256433 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 DESPACHO Trata-se de execução decorrente de sentença/acórdão proferido nos autos em epígrafe, na qual as partes celebraram transação, nos termos da proposta formulada pela Caixa Econômica Federal - CEF, com a qual concordou expressamente a parte autora, conforme manifestação posta como ID 599224523. O acordo foi homologado pela decisão posta como ID 599224524, que reconheceu a transação com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como julgou prejudicada a apelação interposta. A Caixa Econômica Federal requereu a juntada de documentos e afirmou que eles comprovam o pagamento do acordo, conforme proposta atualizada - ID 599224525. O trânsito em julgado foi certificado em 10/08/2026, conforme certidão de ID 599224529. Diante disso, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre: a documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal; o efetivo recebimento dos valores previstos no acordo; e eventual existência de saldo remanescente ou obrigação ainda pendente de cumprimento. Decorrido o prazo e: a) havendo concordância expressa, ou não sendo apontada pendência concreta e documentalmente justificada, voltem os autos conclusos para reconhecimento do cumprimento do acordo e adoção das providências de encerramento e baixa; b) sendo alegado inadimplemento ou cumprimento parcial, intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a apresentação de comprovantes complementares, se necessário, retornando os autos conclusos na sequência; c) decorrido o prazo sem manifestação dos sucessores, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao cumprimento do acordo e ao encerramento do feito. Intimem-se.