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TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001803-92.2015.5.08.0018 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: SECURITY AMAZON SERVICO DE SEGURANA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f46fc9 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Tendo em vista que a reclamada Security Amazon Serviço de Segurança Privada Ltda não providenciou o cumprimento da obrigação de fazer relacionada à anotação da baixa contratual determinada na sentença de conhecimento transitada em julgado, nos termos certificados na conclusão de ID nº 6fb689f, a Secretaria deverá fazê-lo, nos termos ordenados no título judicial transitado em julgado. II – Considerando o fato de o autor não ter manifestado seu interesse no início da execução para os fins determinados no artigo 878 da CLT, como também certificado na conclusão de ID nº 6fb689f, determino, por ora, que o reclamante seja novamente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu interesse na execução/cumprimento da sentença, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. III – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SECURITY AMAZON SERVICO DE SEGURANA PRIVADA LTDA
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001803-92.2015.5.08.0018 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: SECURITY AMAZON SERVICO DE SEGURANA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f46fc9 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Tendo em vista que a reclamada Security Amazon Serviço de Segurança Privada Ltda não providenciou o cumprimento da obrigação de fazer relacionada à anotação da baixa contratual determinada na sentença de conhecimento transitada em julgado, nos termos certificados na conclusão de ID nº 6fb689f, a Secretaria deverá fazê-lo, nos termos ordenados no título judicial transitado em julgado. II – Considerando o fato de o autor não ter manifestado seu interesse no início da execução para os fins determinados no artigo 878 da CLT, como também certificado na conclusão de ID nº 6fb689f, determino, por ora, que o reclamante seja novamente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seu interesse na execução/cumprimento da sentença, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. III – Dê-se ciência. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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