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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 0001803-25.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004959-38.2024.8.26.0266) (processo principal 1004959-38.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo Agostinho - Picpay Instituição de Pagamentos S/A (Banco Original) - Vistos. Fls. 134-136: Trata-se de manifestação do exequente pleiteando o levantamento dos valores bloqueados, tendo em vista a comprovada ciência da executada acerca da obrigação de fazer e o seu descumprimento no prazo estipulado. De fato, o exequente apresentou comprovação de que no processo principal a ora executada foi intimada pessoalmente sobre a tutela e recebeu e-mail por ele enviado, com cópia da tutela antecipada (fls. 126-130). Neste processo, verifica-se que ela foi intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ao cumprimento da obrigação (fl. 38). Limitou-se a juntar petição de habilitação (fls. 42-79), e, posteriormente, depósito com o valor que entendia devido sem impugnar o cálculo do exequente (fl. 96). Juntou o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer (fls. 94-95). Após o bloqueio dos valores, manifestou-se pedindo liberação indicando que os valores já estavam depositados (fl. 103), sem impugnar eventual excesso. Ainda, a executada foi intimada a comprovar a data exata do cumprimento da obrigação de fazer, para fins de incidência das astreintes (fl. 110), mas se manteve silente. De fato, restou comprovado que a executada não apresentou a data em que efetivamente cumpriu a obrigação de fazer, de maneira que são devidas as astreintes, em seu valor máximo. Considerando-se a intimação para cumprimento do julgado por carta com aviso de recebimento, também pode se considerar cumprida a intimação pessoal neste incidente, para fins da Sumula 410, do STJ. Logo, as astreintes são devidas, no valor máximo, de R$50.000,00. Todavia, o cálculo do exequente deve ser retificado. Isso porque até a consolidação das astreintes devidas, o que está sendo feito nesta decisão, não incide juros, tampouco correção monetária. Ainda, deve ser descontado o valor depositado pela executada, atualizando-se os valores devidos. Deste modo, apresente a exequente planilha atualizada com os valores devidos, considerando-se as retificações acima. Com a apresentação, intime-se a executada para manifestação em 15 (quinze) dias e após, decorrido prazo de impugnação dos valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), MÁRCIO PAULO FAGUNDES DA SILVA (OAB 283087/SP)
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