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0001802-68.2025.5.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001802-68.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: ELMO DA ROCHA CAVALCANTE RECLAMADO: DANIEL PETRY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557a5d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante dos poderes especiais para transigir outorgados no mandato ID 5c4e845, homologo o acordo noticiado (ID b0db3cf), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 144,00, pelo reclamante, ficando dispensado , porquanto beneficiário da justiça gratuita. O silêncio do autor até 10 (dez) dias após o vencimento do acordo fará presumir o seu regular adimplemento, tornando-se desnecessária a respectiva certificação nos autos. Em face da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo, não haverá incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dê-se ciência às partes. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELMO DA ROCHA CAVALCANTE

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001802-68.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: ELMO DA ROCHA CAVALCANTE RECLAMADO: DANIEL PETRY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557a5d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante dos poderes especiais para transigir outorgados no mandato ID 5c4e845, homologo o acordo noticiado (ID b0db3cf), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 144,00, pelo reclamante, ficando dispensado , porquanto beneficiário da justiça gratuita. O silêncio do autor até 10 (dez) dias após o vencimento do acordo fará presumir o seu regular adimplemento, tornando-se desnecessária a respectiva certificação nos autos. Em face da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo, não haverá incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dê-se ciência às partes. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEBOLAS 5 ESTRELA SERVICO DE APOIO A AGRICULTURA LTDA - CEBOLAS 5 ESTRELAS COMERCIO DE CEBOLA LTDA - DANIEL PETRY

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