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0001801-41.2012.5.04.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ExFis 0001801-41.2012.5.04.0018 EXEQUENTE: CREDORES DO REEF - AFM E OUTROS (2) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8f4e5 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Do efeito suspensivo concedido na TutAntAnt 0027036-73.2026.5.04.0000 Diante da decisão anexada no ID. bf0475c, em que a Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno concede efeito suspensivo ao Agravo de Petição da reclamada, deferindo o pedido liminar em sede de Tutela Cautelar Antecedente para determinar a suspensão do comando de penhora de 50% das mensalidades associativas descontadas dos funcionários municipais ativos e inativos até o julgamento do recurso, determino a comunicação dos setores competentes do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para a devida observância da suspensão dos repasses. Caso aportem aos autos depósitos já programados decorrentes da penhora, determino a liberação por alvará de transferência para conta bancária da executada. O presente despacho tem força de ofício perante os departamentos municipais competentes, a ser acompanhado de cópia da decisão do ID. bf0475c. II - Da impugnação à avaliação dos imóveis das matrículas n° 797, 798, 799 e 129.792 do CRI da 1ª Zona de Porto Alegre Recebo os embargos à execução / a impugnação à avaliação apresentados/a pela reclamada no ID. 8e32c95. Intime-se a Comissão de Credores para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE

  2. Intimação

    TRT4 · JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ExFis 0001801-41.2012.5.04.0018 EXEQUENTE: CREDORES DO REEF - AFM E OUTROS (2) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8f4e5 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Do efeito suspensivo concedido na TutAntAnt 0027036-73.2026.5.04.0000 Diante da decisão anexada no ID. bf0475c, em que a Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno concede efeito suspensivo ao Agravo de Petição da reclamada, deferindo o pedido liminar em sede de Tutela Cautelar Antecedente para determinar a suspensão do comando de penhora de 50% das mensalidades associativas descontadas dos funcionários municipais ativos e inativos até o julgamento do recurso, determino a comunicação dos setores competentes do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para a devida observância da suspensão dos repasses. Caso aportem aos autos depósitos já programados decorrentes da penhora, determino a liberação por alvará de transferência para conta bancária da executada. O presente despacho tem força de ofício perante os departamentos municipais competentes, a ser acompanhado de cópia da decisão do ID. bf0475c. II - Da impugnação à avaliação dos imóveis das matrículas n° 797, 798, 799 e 129.792 do CRI da 1ª Zona de Porto Alegre Recebo os embargos à execução / a impugnação à avaliação apresentados/a pela reclamada no ID. 8e32c95. Intime-se a Comissão de Credores para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - REEF AFM

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