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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0001800-17.2013.8.26.0161 (processo principal 0003142-25.1997.8.26.0161) (016.12.0130.001800/23) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Eduardo Cotching Marques Simões - Luiz Carlos Costa Silva - Cezar Augusto Badolato Silva (Luthero Leilões Eletronicos) - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Alexandre de Oliveira - Ciência ao requerente/interessado de que foi expedido mandado, bem como de que deverá providenciar o acompanhamento; entrar em contato com a central de mandados que dará cumprimento à diligência e fornecer os meios para cumprimento do ato. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953RJ), ANDERSON VILAS BOAS FERREIRA (OAB 511704/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 392008/SP), TATIANA MICHELE MARAZZI WELGE (OAB 185553/SP), ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP), MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP)
Processo 0001800-17.2013.8.26.0161 (processo principal 0003142-25.1997.8.26.0161) (016.12.0130.001800/23) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Eduardo Cotching Marques Simões - Luiz Carlos Costa Silva - Cezar Augusto Badolato Silva (Luthero Leilões Eletronicos) - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Alexandre de Oliveira - Vistos. 1) A título de regularização dos autos, homologa-se o auto de arrematação de fls. 634/637. Cumpra-se a decisão de fls. 713, item 1. 2) Diante da informação acerca da existência de débitos de IPTU e honorários, que totalizam a importância de R$ 66.556,91, determina-se a retenção da referida quantia sobre o montante depositado pelo arrematante, indicado no extrato de fls. 683/684. Para levantamento do saldo remanescente do depósito (R$ 116.381,98), a parte exequente deverá apresentar os formulários MLE, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024, de forma individualizada por credor (crédito principal e honorários advocatícios sucumbenciais, se o caso). 3) Na mesma oportunidade, deverá informar se o valor depositado satisfaz integralmente a obrigação, salientando-se que eventual silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que a demanda será extinta. Prazo: cinco dias. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953RJ), ANDERSON VILAS BOAS FERREIRA (OAB 511704/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 392008/SP), TATIANA MICHELE MARAZZI WELGE (OAB 185553/SP), MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP)